segunda-feira, 8 de abril de 2013

Advogado recomenda Ministério Público não expedir recomendação.


Deu no "Correio Jurídico de Goiás".



              O Advogado Cleyton Rabelo Freitas resolveu tomar uma atitude tanto corajosa quanto inusitada. Especialista em Direito Público e com vários municípios em sua clientela, ele resolveu tomar uma iniciativa quanto às sucessivas recomendações feitas pelo Ministério Público contra os seus clientes: A cada recomendação recebida, o advogado responde com uma nova recomendação, “recomendando que o Ministério Público pare de recomendar aos meus clientes” segundo ele mesmo define. “A situação estava ficando absurda. Não me oponho ao poder de fiscalização do MP, mas chegou a um ponto de o órgão ministerial recomendar compra de 100 remédios, construção de quadra de esportes e até mesmo a venda de galinhas em feiras livres” citou Cleyton.
               Ele lembrou que uma recomendação não necessariamente precisa ser atendida e, se extrapola os limites da razoabilidade, pode ser totalmente ignorada. Ministério Público e Advogados, segundo o defensor, são partes iguais em um processo e também na fase pré-processual. “Meus clientes não são obrigados a cumprir as recomendações do Ministério Público, assim como o Ministério Público não é obrigado a obedecer às minhas. Mas recomendo ao MP não recomendar coisas absurdas. E o faço de maneira formal, escrita, respeitosa, da mesma forma que recebo a recomendação do parquet” finalizou.
                

quarta-feira, 27 de março de 2013

Relação entre agricultor e garota de programa pode ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor



Pra quem acha que já viu tudo no mundo jurídico, segue mais esse caso, noticiado na imprensa do interior Baiano. Brasil!!!                     

                       
DEFENSORIA PÚBLICA QUER QUE RELAÇÃO ENTRE AGRICULTOR E  GAROTA DE PROGRAMA SEJA REGIDA PELO CDC


                        No ano em que completará 23 anos de existência, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) poderá ter seu primeiro caso de aplicação voltado às relações sexuais praticadas mediante pagamento em dinheiro. O caso se deu no município de Fonte das Cruzes, no Sertão Baiano, a 496 km de Salvador.
                Um senhor, residente numa pequena cidade vizinha, convencido por um cunhado, foi na madrugada do dia 20/03/2013, ao estabelecimento denominado “Fabiana Drinks”, situado em Fonte das Cruzes. Com R$ 100,00 no bolso, o cidadão conseguiu negociar um programa com uma garota pelo preço de R$ 40,00 por 01 hora.  O problema surgiu quando, insatisfeito com o serviço oferecido, ele causou confusão no local, exigiu que fosse novamente prestado o serviço pelo qual pagou, acionou a polícia e disse que só sairia dali com o dinheiro devolvido. Sem acordo, todos foram encaminhados para a delegacia para registrar a ocorrência.
           No boletim de ocorrência, o homem, identificado como João Amâncio Nunes, de 72 anos de idade, disse que a garota não o teria deixado “pegar no seu ´priquito´” e nem queria ela, segundo consta no B.O, “´chupar a sua ´rôla´”, apesar de terem combinado isso antes do ato.  A garota, de 26 anos, no depoimento deixado na polícia, afirmou que o senhor João Amâncio agia como se ela fosse uma “jumenta no cio” e queria agarrá-la e pegá-la à força, razão por que teria feito apenas o serviço básico e encerrado o programa.
           O caso foi parar na Defensoria Pública. Segundo informou o órgão, o Senhor João Amâncio foi atendido no local, nervoso e exaltado com o ocorrido, repetindo várias vezes que o dinheiro era proveniente de sua aposentadoria como agricultor, e pedindo que fosse ressarcido o dinheiro gasto e as indenizações sofridas. “Ainda estamos elaborando a ação judicial respectiva, pois o senhor João Amâncio se encaixa nos requisitos que permitem ser assessorado pela Defensoria Pública. No momento oportuno, ajuizaremos” disse o Defensor Público Vitor Teles.
          Questionado se ele confirmava os boatos de que pediria a aplicação do CDC, o defensor foi taxativo: “Por todas as linhas que eu observe e analise, o caso é de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Há habitualidade na prestação do programa oferecido por uma empresa, devidamente registrada, embora com outro nome, mediante remuneração paga por consumidores, além de ter, no caso concreto, um senhor, vulnerável e hipossuficiente, que adquiriu o serviço como destinatário exclusivo e final. Sem falar na burla à boa-fé objetiva do cidadão, idoso, que, cumprindo com a sua parte, a remuneração, buscava ter aquele exato serviço contratado com a empresa, representada pela garota de programa."
         Também ressaltou o defensor que o serviço pode ser considerado defeituoso, na forma do artigo 20 do CDC, que permite a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo dos danos morais sofridos pelo cidadão, uma vez que o caso se tornou público e conhecido por todos os moradores da região como o “caso do homem que não tocou o priquito”.

domingo, 3 de junho de 2012

ABC pode jogar no Nazarenão


            Ontem ganhou mais um episódio aquilo que já se discutia e se comentava nos bastidores: O ABC pode mandar seus jogos no Estádio Nazarenão em Goiaininha. A ideia teria sido mais uma vez cogitada em reunião realizada após mais um revés no Frasqueirão.

            A sequência de derrotas dentro de casa esse ano aliada à vitoriosa campanha do América dentro do Nazarenão fizeram com que se passasse a cogitar o uso alternativo do estádio de Goianinha tendo como pretexo a reforma dos refletores por que deve passar o Frasqueirão nas próximas semanas. Assim, o ABC jogaria os próximos 3 jogos como mandante no Estádio Nazarenão.

            O argumento da reforma dos refletores faria com que as verdadeiras razões da mudança não fossem reveladas: “É um campo pouco menor do que o nosso, onde a torcida exerce a maior pressão. Em resumo, é perfeito para a nivelada Série B” foi o que teria dito um dos que compõem a linha de frente do ABC.

            Por enquanto, muita desconversa sobre o assunto pelos que compõem a diretoria e poucas declarações. Mas qualquer um que transita pelos bastidores alvinegros sabe que o comentário é esse e pode ganhar mais força ainda na próxima reunião da diretoria.


sexta-feira, 2 de março de 2012

A maior repercussão da Ficha Limpa até agora!

Das repercussões que a Ficha Limpa teve e ainda terá, essa é a maior de todas. Está na Gazeta de Pernambuco de hoje:

Advogado quer aplicar ficha limpa no casamento

Um processo judicial vem dando o que falar em Pernambuco. O comerciante C.V.L. propôs ação de separação litigiosa contra sua esposa alegando que teria havido má-conduta por parte dela enquanto ainda eram namorados. A ação judicial, proposta na 14ª Vara Cível de Oricuri/PE, pretende discutir a aplicação da boa índole no histórico daqueles que pretendem se casar. Na prática, o requerente pretende uma espécie de incidência de ficha limpa também no casamento.

Na peça, o autor alega que ao se casar com B.C.L, não tinha conhecimento de que ela teria trabalhado por 03 meses como Terapeuta Especialista em um estabelecimento chamado “Casa de Massagens Afrodite” localizado em Sousa, no sertão paraibano. Segundo consta da ação, “o estabelecimento, apesar da identificação como massagens, era reconhecido pela população como um ambiente promíscuo e destinado a fins libidinosos”.

O advogado da parte autora, Clóvis Vasconcelos, afirmou que é possível a adoção da ficha limpa também nas relações privadas. “A tese que defendo é que o casamento é uma instituição com a mesma proteção constitucional das eleições. Se há ficha limpa para estas, também deve haver ficha limpa e honestidade nos atos anteriores ao casamento.” afirmou.

Procurado, o advogado da esposa afirmou que sua cliente soube da repercussão da ação na cidade, mas ainda não foi oficialmente citada. Questionado sobre os fatos, o defensor deu a entender a linha de defesa que irá adotar: Que deve existir honestidade, você não tenha dúvidas. Mas é jocosa a tentativa de aplicação da lei da ficha limpa nos atos anteriores ao casamento. Além disso, o que aconteceu anteriormente ao casamento, precluiu ou transitou em julgado com a celebração deste. finalizou.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Copa do Mundo Natal/Cerro Corá 2014

Segundo o Blog do Seridó, Cerro Corá também quer fazer parte da Copa do Mundo. Vai deixar, Mossoró?

Confiram:


CERRO CORÁ PRETENDE HOSPEDAR SELEÇÃO NA COPA

O Município de Cerro-Corá, distante 162 km de Natal, apresentará na próxima segunda-feira um pedido à FIFA para hospedar uma das seleções que jogarão na capital potiguar na Copa do Mundo de 2014.

O Secretário de Turismo do Município, Clóvis Borges, afirmou que não se trata de uma mera intenção, mas sim de um projeto viável pelas condições da cidade: “Natal provavelmente receberá uma seleção européia. Temos aqui o mesmo clima existente na Europa. Além disso, o isolamento proporcionado pela serra dará à seleção beneficiada a concentração necessária para uma boa disputa dos seus jogos. Estamos também há pouco mais de 01 hora e meia de Natal. ”

Se a iniciativa for aprovada pela FIFA, o Secretário informou que o projeto envolve a construção do Centro de Treinamento “Clidenor de Araújo Pereira”, já batizado de ‘Codozão’ e de um hotel temático, com estrutura e alimentação adapatadas para a seleção que vier, que servirá de atração turística após a Copa do Mundo

O projeto é ousado: “Queremos ter em Cerro Corá após a Copa do Mundo transformação que teve Parnamirim após a 2ª Guerra Mundial” justificou o secretário.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Festa de casamento

Festa de casamento é um desmantelo.

Do começo (e quando eu falo começo estou me referindo desde a iniciativa de casar) até o último minuto da festa é tudo desmantelado.

Reparem bem quando algum amigo seu diz que vai casar. “Amigos, vou casar”.

E vai mesmo. Se ele disser isso HOJE, o ato ocorrerá em 2013, no mínimo. É um mundo, uma vida inteira desde o momento em que se decide casar até o casamento.

E vocês sabem por quê?

Por que a festa de casamento é um desmantelo.

Vamos adiantar no tempo. Vou pular algumas etapas do processo (escolha do local e igreja, aluguel do vestido de noiva e paletó, Buffet, etc...) até a formação da lista de presentes.

Aí está algo que não é feito por um homem. Definitivamente.

Outro dia fui a Rio Center comprar um presente de casamento e uma moça simpática me apresentou a lista. Dos 256 presentes da lista, só sabia a utilidade de um deles: “06 tulipas para cerveja”.

O resto eu não sabia para onde vem, nem para onde vai.

Ou alguém acha que eu realmente sei a finalidade de uma “caçarola com tampa”, um “garfo grande para trinchar” (garfo não tem apenas uma utilidade não?!) ou uma “espátula para bolo”?

Mas nenhum deles me chamou tanto atenção quanto o “Balde Imperial de Champagne com divisória”.

Mas é claro que eu gostaria de ganhar isso. Afinal, me perco nas vezes em que já fui nas casas dos meus amigos tomar champanhe. Vou dar esse balde e na próxima vez que formos tomar um champanhe direi: “Poxa, joca, baldezinho fuleira, hein? Nem divisória tem!


Pois é, além de o balde ser pra champanhe, é COM divisória.

Eu dou presente que tenha utilidade. No casamento de outro amigo, por exemplo, não gostei de nada da lista e comprei-lhe, em outra loja, um microondas. Quando fui visitar o amigo em seu apartamento, o eletrodoméstico estava no canto, pois ele já tinha um na residência. Hoje é bem útil como tamborete. Mas pelo menos usam!

E não invente de comprar o presente por último, viu?

Relapso, costumo deixar pra última hora. E sempre acontecem 2 coisas, uma boa e outra ruim. A ruim é que só sobram os presentes mais caros e eu me fodo no bolso. E a boa é que eu vejo o nome da galera na lista e vejo quem são os galados que compram logo os mais baratos. Tenho o nome de todos.

Um deles tem muito amor pelos Estados Unidos. Afinal, em 03 casamentos seguidos comprou o conjunto de copo americano de R$ 26,90.

Já ficou de fora da lista de convidados?

Então você não entende nada de descontração.

Foi com uma dessas que eu aprendi a ter mais cuidado quando eu digo quem é meu amigo.

Certo dia, travei o seguinte diálogo com um amigo:
- Ei, você conhece Fábio né? – Perguntou meu amigo
- Fabinho?? – Respondi já na intimidade - Que é isso pô..Fabinho é meu truta porra! Amigão, porra. Fale mal de Deus, mas não fale mal de Fabinho na minha frente.

E aí meu amigo me fez uma pergunta bem simples:

- Vai pro casamento dele?
- Ele vai casar?????

Pois é. Fiquei de fora do casamento do meu amigo. Que depois dessa foi rebaixado para “conhecido”.

E recentemente também fiquei de fora do casório de outro amigo. Estou pensando seriamente em rebaixá-lo a conhecido também.

Mas uma coisa é certa: Não estarão no meu casamento!

Esse é o lado bom de casar por último depois dos seus amigos. Você espera todo mundo casar, a turma vai casando e você vai só anotando quem lhe chamou ou não. No final, você prepara a lista completa do seu casamento e risca com força os que não lhe chamaram. Com força mesmo.

Quando tiver o meu no futuro eu terei duas alegrias: Estar casando e não tê-los no meu casamento.

Estou pensando em enviar a lista do meu casamento pra casa deles e colocar uma anotação lá embaixo: “Tá vendo essa lista? Você não está nela!” Sou vingativo!

Ou mandar um daqueles guias do “Solto na cidade” e dizer: “Ó, arranja um programa aí pro dia 04 de novembro, porque é o dia do meu casamento e você não vai.”.

Pois é.

Todo mundo convidado, vem um dos momentos de maior aflição do casório: a igreja.

Eu fico extremamente aflito na igreja. Não pelo momento, pelos noivos, nada disso.

Eu fico aflito pois nunca consigo adivinhar o que o padre quer.

Passo a missa inteira com a cabeça pro lado, olhando a pessoa que está ao meu lado. Se ela se levanta, eu me levanto. Se ela se senta, eu me sento. Se ela estende a mão, eu seguro e dou a mão pro do lado. Se ela fecha os olhos e reza, eu fecho só um deles e fico com o outro aberto, balbuciando alguma coisa e espiando, esperando o próximo passo.

Não posso fazer feio na igreja.

Aliás, qual é o critério que o padre utiliza para em tais palavras as pessoas ficarem sentadas e nas outras ficarem em pé? Ele bem que poderia explicar.

E aí, casados, vão os noivos e convidados para a festa de casamento. E segue-se o protocolo:

Até as 22 hrs: Todos de paletó
22 hrs às 00 hrs: Já se pode ver alguns sem o paletó pelo salão e com a camisa dobrada.
00 hrs às 01 horas: São poucos, mas já se vê alguns com a camisa desensacada.
01 hrs às 02 hrs: Paletós inexistentes, camisas desensacadas e gravatas desajeitadas viram regras, além de bêbados querendo subir ao palco para cantar.
02 hrs em diante: Gravatas na cabeça, bêbados ricos e mentirosos.

É sempre assim. Não muda. Tem outros detalhes, mas a essência é essa.

Enfim, quer casar? Vai num cartório e casa. Porque festa de casamento, meu cumpadi, é um desmantelo.





quinta-feira, 26 de maio de 2011

Intimação pelo twitter

Olhaí o Direito se modernizando! Na Gazeta de Paraíba de ontem, olha a notícia:



A Juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux/PB negou pedido de advogado que pretendia que fosse decretada a nulidade de audiência de instrução e julgamento em razão de sua intimação para o ato ter se realizado por mensagem eletrônica de rede social (“twitter”) transmitida pelo Diretor de Secretaria daquela Vara.


O advogado alegou, em sua petição, que não tomou conhecimento da intimação pela via eletrônica mencionada, por não acessá-la com freqüência. Sustentou, ainda, que as intimações para os atos processuais (caso de intimação para audiência) devem se dar por publicação no diário oficial.


O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, uma vez que a referida mensagem (consistente em “@SarmentoJoao @Clovisfloresadv Intimação: audiência de inst. e julgamento 13/04/11 às 14:00 hs, proc. 000567-2010”) foi endereçada diretamente ao advogado e continha os elementos necessários ao conhecimento do ato. Ademais, ressaltou o MP que o referido advogado, poucas horas depois, respondeu indiretamente à intimação/mensagem, o que levaria a conclusão de que foi intimado (@Clovisfloresadv @SarmentoJoao ok. Vamos para Garota Safada sábado?”).


Na decisão, a magistrada entendeu que a ausência do patrono à audiência foi injustificada. Ressaltou que “embora o ato de intimação não tenha sido publicado em órgão oficial, o advogado tinha conhecimento de que iria haver a referida audiência na data e horário mencionado, uma vez que respondeu ao ato de intimação transmitido pela rede social e, como também mostrado pelo MP, diferente do que alega, possui freqüente acesso àquele meio eletrônico”. A Juíza entendeu, ainda, que não houve qualquer prejuízo à parte, uma vez que, diante, da ausência de seu advogado constituído, foi representado por defensor dativo do Juízo, que participou ativamente do ato, formulando perguntas às testemunhas inquiridas.