Deu no "Correio Jurídico de Goiás".
segunda-feira, 8 de abril de 2013
Advogado recomenda Ministério Público não expedir recomendação.
Deu no "Correio Jurídico de Goiás".
quarta-feira, 27 de março de 2013
Relação entre agricultor e garota de programa pode ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor
DEFENSORIA PÚBLICA QUER QUE RELAÇÃO ENTRE AGRICULTOR E GAROTA DE PROGRAMA SEJA REGIDA PELO CDC
No ano em que completará 23 anos de existência, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) poderá ter seu primeiro caso de aplicação voltado às relações sexuais praticadas mediante pagamento em dinheiro. O caso se deu no município de Fonte das Cruzes, no Sertão Baiano, a 496 km de Salvador.
domingo, 3 de junho de 2012
ABC pode jogar no Nazarenão
sexta-feira, 2 de março de 2012
A maior repercussão da Ficha Limpa até agora!
Das repercussões que a Ficha Limpa teve e ainda terá, essa é a maior de todas. Está na Gazeta de Pernambuco de hoje:
Advogado quer aplicar ficha limpa no casamento
Um processo judicial vem dando o que falar em Pernambuco. O comerciante C.V.L. propôs ação de separação litigiosa contra sua esposa alegando que teria havido má-conduta por parte dela enquanto ainda eram namorados. A ação judicial, proposta na 14ª Vara Cível de Oricuri/PE, pretende discutir a aplicação da boa índole no histórico daqueles que pretendem se casar. Na prática, o requerente pretende uma espécie de incidência de ficha limpa também no casamento.
Na peça, o autor alega que ao se casar com B.C.L, não tinha conhecimento de que ela teria trabalhado por 03 meses como Terapeuta Especialista em um estabelecimento chamado “Casa de Massagens Afrodite” localizado em Sousa, no sertão paraibano. Segundo consta da ação, “o estabelecimento, apesar da identificação como massagens, era reconhecido pela população como um ambiente promíscuo e destinado a fins libidinosos”.
O advogado da parte autora, Clóvis Vasconcelos, afirmou que é possível a adoção da ficha limpa também nas relações privadas. “A tese que defendo é que o casamento é uma instituição com a mesma proteção constitucional das eleições. Se há ficha limpa para estas, também deve haver ficha limpa e honestidade nos atos anteriores ao casamento.” afirmou.
Procurado, o advogado da esposa afirmou que sua cliente soube da repercussão da ação na cidade, mas ainda não foi oficialmente citada. Questionado sobre os fatos, o defensor deu a entender a linha de defesa que irá adotar: “Que deve existir honestidade, você não tenha dúvidas. Mas é jocosa a tentativa de aplicação da lei da ficha limpa nos atos anteriores ao casamento. Além disso, o que aconteceu anteriormente ao casamento, precluiu ou transitou em julgado com a celebração deste.” finalizou.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Copa do Mundo Natal/Cerro Corá 2014
Segundo o Blog do Seridó, Cerro Corá também quer fazer parte da Copa do Mundo. Vai deixar, Mossoró?
Confiram:
CERRO CORÁ PRETENDE HOSPEDAR SELEÇÃO NA COPA
O Município de Cerro-Corá, distante 162 km de Natal, apresentará na próxima segunda-feira um pedido à FIFA para hospedar uma das seleções que jogarão na capital potiguar na Copa do Mundo de 2014.
O Secretário de Turismo do Município, Clóvis Borges, afirmou que não se trata de uma mera intenção, mas sim de um projeto viável pelas condições da cidade: “Natal provavelmente receberá uma seleção européia. Temos aqui o mesmo clima existente na Europa. Além disso, o isolamento proporcionado pela serra dará à seleção beneficiada a concentração necessária para uma boa disputa dos seus jogos. Estamos também há pouco mais de 01 hora e meia de Natal. ”
Se a iniciativa for aprovada pela FIFA, o Secretário informou que o projeto envolve a construção do Centro de Treinamento “Clidenor de Araújo Pereira”, já batizado de ‘Codozão’ e de um hotel temático, com estrutura e alimentação adapatadas para a seleção que vier, que servirá de atração turística após a Copa do Mundo
O projeto é ousado: “Queremos ter em Cerro Corá após a Copa do Mundo transformação que teve Parnamirim após a 2ª Guerra Mundial” justificou o secretário.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Festa de casamento
Pois é, além de o balde ser pra champanhe, é COM divisória.
- Ei, você conhece Fábio né? – Perguntou meu amigo
- Fabinho?? – Respondi já na intimidade - Que é isso pô..Fabinho é meu truta porra! Amigão, porra. Fale mal de Deus, mas não fale mal de Fabinho na minha frente.
- Ele vai casar?????
Pois é. Fiquei de fora do casamento do meu amigo. Que depois dessa foi rebaixado para “conhecido”.
22 hrs às 00 hrs: Já se pode ver alguns sem o paletó pelo salão e com a camisa dobrada.
00 hrs às 01 horas: São poucos, mas já se vê alguns com a camisa desensacada.
01 hrs às 02 hrs: Paletós inexistentes, camisas desensacadas e gravatas desajeitadas viram regras, além de bêbados querendo subir ao palco para cantar.
02 hrs em diante: Gravatas na cabeça, bêbados ricos e mentirosos.
É sempre assim. Não muda. Tem outros detalhes, mas a essência é essa.
Enfim, quer casar? Vai num cartório e casa. Porque festa de casamento, meu cumpadi, é um desmantelo.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Intimação pelo twitter
O advogado alegou, em sua petição, que não tomou conhecimento da intimação pela via eletrônica mencionada, por não acessá-la com freqüência. Sustentou, ainda, que as intimações para os atos processuais (caso de intimação para audiência) devem se dar por publicação no diário oficial.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, uma vez que a referida mensagem (consistente em “@SarmentoJoao @Clovisfloresadv Intimação: audiência de inst. e julgamento 13/04/11 às 14:00 hs, proc. 000567-2010”) foi endereçada diretamente ao advogado e continha os elementos necessários ao conhecimento do ato. Ademais, ressaltou o MP que o referido advogado, poucas horas depois, respondeu indiretamente à intimação/mensagem, o que levaria a conclusão de que foi intimado (@Clovisfloresadv @SarmentoJoao ok. Vamos para Garota Safada sábado?”).
Na decisão, a magistrada entendeu que a ausência do patrono à audiência foi injustificada. Ressaltou que “embora o ato de intimação não tenha sido publicado em órgão oficial, o advogado tinha conhecimento de que iria haver a referida audiência na data e horário mencionado, uma vez que respondeu ao ato de intimação transmitido pela rede social e, como também mostrado pelo MP, diferente do que alega, possui freqüente acesso àquele meio eletrônico”. A Juíza entendeu, ainda, que não houve qualquer prejuízo à parte, uma vez que, diante, da ausência de seu advogado constituído, foi representado por defensor dativo do Juízo, que participou ativamente do ato, formulando perguntas às testemunhas inquiridas.