quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Copa do Mundo Natal/Cerro Corá 2014

Segundo o Blog do Seridó, Cerro Corá também quer fazer parte da Copa do Mundo. Vai deixar, Mossoró?

Confiram:


CERRO CORÁ PRETENDE HOSPEDAR SELEÇÃO NA COPA

O Município de Cerro-Corá, distante 162 km de Natal, apresentará na próxima segunda-feira um pedido à FIFA para hospedar uma das seleções que jogarão na capital potiguar na Copa do Mundo de 2014.

O Secretário de Turismo do Município, Clóvis Borges, afirmou que não se trata de uma mera intenção, mas sim de um projeto viável pelas condições da cidade: “Natal provavelmente receberá uma seleção européia. Temos aqui o mesmo clima existente na Europa. Além disso, o isolamento proporcionado pela serra dará à seleção beneficiada a concentração necessária para uma boa disputa dos seus jogos. Estamos também há pouco mais de 01 hora e meia de Natal. ”

Se a iniciativa for aprovada pela FIFA, o Secretário informou que o projeto envolve a construção do Centro de Treinamento “Clidenor de Araújo Pereira”, já batizado de ‘Codozão’ e de um hotel temático, com estrutura e alimentação adapatadas para a seleção que vier, que servirá de atração turística após a Copa do Mundo

O projeto é ousado: “Queremos ter em Cerro Corá após a Copa do Mundo transformação que teve Parnamirim após a 2ª Guerra Mundial” justificou o secretário.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Festa de casamento

Festa de casamento é um desmantelo.

Do começo (e quando eu falo começo estou me referindo desde a iniciativa de casar) até o último minuto da festa é tudo desmantelado.

Reparem bem quando algum amigo seu diz que vai casar. “Amigos, vou casar”.

E vai mesmo. Se ele disser isso HOJE, o ato ocorrerá em 2013, no mínimo. É um mundo, uma vida inteira desde o momento em que se decide casar até o casamento.

E vocês sabem por quê?

Por que a festa de casamento é um desmantelo.

Vamos adiantar no tempo. Vou pular algumas etapas do processo (escolha do local e igreja, aluguel do vestido de noiva e paletó, Buffet, etc...) até a formação da lista de presentes.

Aí está algo que não é feito por um homem. Definitivamente.

Outro dia fui a Rio Center comprar um presente de casamento e uma moça simpática me apresentou a lista. Dos 256 presentes da lista, só sabia a utilidade de um deles: “06 tulipas para cerveja”.

O resto eu não sabia para onde vem, nem para onde vai.

Ou alguém acha que eu realmente sei a finalidade de uma “caçarola com tampa”, um “garfo grande para trinchar” (garfo não tem apenas uma utilidade não?!) ou uma “espátula para bolo”?

Mas nenhum deles me chamou tanto atenção quanto o “Balde Imperial de Champagne com divisória”.

Mas é claro que eu gostaria de ganhar isso. Afinal, me perco nas vezes em que já fui nas casas dos meus amigos tomar champanhe. Vou dar esse balde e na próxima vez que formos tomar um champanhe direi: “Poxa, joca, baldezinho fuleira, hein? Nem divisória tem!


Pois é, além de o balde ser pra champanhe, é COM divisória.

Eu dou presente que tenha utilidade. No casamento de outro amigo, por exemplo, não gostei de nada da lista e comprei-lhe, em outra loja, um microondas. Quando fui visitar o amigo em seu apartamento, o eletrodoméstico estava no canto, pois ele já tinha um na residência. Hoje é bem útil como tamborete. Mas pelo menos usam!

E não invente de comprar o presente por último, viu?

Relapso, costumo deixar pra última hora. E sempre acontecem 2 coisas, uma boa e outra ruim. A ruim é que só sobram os presentes mais caros e eu me fodo no bolso. E a boa é que eu vejo o nome da galera na lista e vejo quem são os galados que compram logo os mais baratos. Tenho o nome de todos.

Um deles tem muito amor pelos Estados Unidos. Afinal, em 03 casamentos seguidos comprou o conjunto de copo americano de R$ 26,90.

Já ficou de fora da lista de convidados?

Então você não entende nada de descontração.

Foi com uma dessas que eu aprendi a ter mais cuidado quando eu digo quem é meu amigo.

Certo dia, travei o seguinte diálogo com um amigo:
- Ei, você conhece Fábio né? – Perguntou meu amigo
- Fabinho?? – Respondi já na intimidade - Que é isso pô..Fabinho é meu truta porra! Amigão, porra. Fale mal de Deus, mas não fale mal de Fabinho na minha frente.

E aí meu amigo me fez uma pergunta bem simples:

- Vai pro casamento dele?
- Ele vai casar?????

Pois é. Fiquei de fora do casamento do meu amigo. Que depois dessa foi rebaixado para “conhecido”.

E recentemente também fiquei de fora do casório de outro amigo. Estou pensando seriamente em rebaixá-lo a conhecido também.

Mas uma coisa é certa: Não estarão no meu casamento!

Esse é o lado bom de casar por último depois dos seus amigos. Você espera todo mundo casar, a turma vai casando e você vai só anotando quem lhe chamou ou não. No final, você prepara a lista completa do seu casamento e risca com força os que não lhe chamaram. Com força mesmo.

Quando tiver o meu no futuro eu terei duas alegrias: Estar casando e não tê-los no meu casamento.

Estou pensando em enviar a lista do meu casamento pra casa deles e colocar uma anotação lá embaixo: “Tá vendo essa lista? Você não está nela!” Sou vingativo!

Ou mandar um daqueles guias do “Solto na cidade” e dizer: “Ó, arranja um programa aí pro dia 04 de novembro, porque é o dia do meu casamento e você não vai.”.

Pois é.

Todo mundo convidado, vem um dos momentos de maior aflição do casório: a igreja.

Eu fico extremamente aflito na igreja. Não pelo momento, pelos noivos, nada disso.

Eu fico aflito pois nunca consigo adivinhar o que o padre quer.

Passo a missa inteira com a cabeça pro lado, olhando a pessoa que está ao meu lado. Se ela se levanta, eu me levanto. Se ela se senta, eu me sento. Se ela estende a mão, eu seguro e dou a mão pro do lado. Se ela fecha os olhos e reza, eu fecho só um deles e fico com o outro aberto, balbuciando alguma coisa e espiando, esperando o próximo passo.

Não posso fazer feio na igreja.

Aliás, qual é o critério que o padre utiliza para em tais palavras as pessoas ficarem sentadas e nas outras ficarem em pé? Ele bem que poderia explicar.

E aí, casados, vão os noivos e convidados para a festa de casamento. E segue-se o protocolo:

Até as 22 hrs: Todos de paletó
22 hrs às 00 hrs: Já se pode ver alguns sem o paletó pelo salão e com a camisa dobrada.
00 hrs às 01 horas: São poucos, mas já se vê alguns com a camisa desensacada.
01 hrs às 02 hrs: Paletós inexistentes, camisas desensacadas e gravatas desajeitadas viram regras, além de bêbados querendo subir ao palco para cantar.
02 hrs em diante: Gravatas na cabeça, bêbados ricos e mentirosos.

É sempre assim. Não muda. Tem outros detalhes, mas a essência é essa.

Enfim, quer casar? Vai num cartório e casa. Porque festa de casamento, meu cumpadi, é um desmantelo.





quinta-feira, 26 de maio de 2011

Intimação pelo twitter

Olhaí o Direito se modernizando! Na Gazeta de Paraíba de ontem, olha a notícia:



A Juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux/PB negou pedido de advogado que pretendia que fosse decretada a nulidade de audiência de instrução e julgamento em razão de sua intimação para o ato ter se realizado por mensagem eletrônica de rede social (“twitter”) transmitida pelo Diretor de Secretaria daquela Vara.


O advogado alegou, em sua petição, que não tomou conhecimento da intimação pela via eletrônica mencionada, por não acessá-la com freqüência. Sustentou, ainda, que as intimações para os atos processuais (caso de intimação para audiência) devem se dar por publicação no diário oficial.


O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, uma vez que a referida mensagem (consistente em “@SarmentoJoao @Clovisfloresadv Intimação: audiência de inst. e julgamento 13/04/11 às 14:00 hs, proc. 000567-2010”) foi endereçada diretamente ao advogado e continha os elementos necessários ao conhecimento do ato. Ademais, ressaltou o MP que o referido advogado, poucas horas depois, respondeu indiretamente à intimação/mensagem, o que levaria a conclusão de que foi intimado (@Clovisfloresadv @SarmentoJoao ok. Vamos para Garota Safada sábado?”).


Na decisão, a magistrada entendeu que a ausência do patrono à audiência foi injustificada. Ressaltou que “embora o ato de intimação não tenha sido publicado em órgão oficial, o advogado tinha conhecimento de que iria haver a referida audiência na data e horário mencionado, uma vez que respondeu ao ato de intimação transmitido pela rede social e, como também mostrado pelo MP, diferente do que alega, possui freqüente acesso àquele meio eletrônico”. A Juíza entendeu, ainda, que não houve qualquer prejuízo à parte, uma vez que, diante, da ausência de seu advogado constituído, foi representado por defensor dativo do Juízo, que participou ativamente do ato, formulando perguntas às testemunhas inquiridas.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Advogado tem publicidade de site de compra coletiva suspensa.

Deu na Tribuna do Norte de hoje. Precedente Fantástico e justo!



ADVOGADO QUE ANUNCIAVA EM SITE DE COMPRA COLETIVA TEM PUBLICIDADE SUSPENSA



Inaugurando precedente, a Juíza da 3ª Vara Cível do Fórum da Zona Norte de Natal/RN acatou pedido liminar formulado em Ação Cautelar ajuizada pelo Advogado J.S.O. para suspender anúncio de outro advogado oferecendo serviços advocatícios em site de compras coletivas na Internet.

Segundo narrou o autor na inicial, o advogado D.C.L, no mês de março, ofereceu, no referido site, “descontos de 50% em Habeas Corpus, Pedidos de liberdade provisória e relaxamentos de prisão e demais causas em geral na área criminal e cíveis” ressaltando que o anúncio foi realizado de forma reservada, de forma que os só os consumidores cadastrados no site poderiam ter acesso à promoção.

A inicial afirmava que, até o ajuizamento da ação, foram vendidos 1.053 cupons (ferramenta pela qual o consumidor pode cobrar o serviço comprado) que poderiam ser utilizados a partir do dia 06 de abril até o dia 06 de Setembro de 2011. Disse o Advogado autor que a oferta contraria, dentre outras normas, o Estatuto da OAB e os princípios que regem a advocacia e o Direito do Consumidor, além de se tratar de concorrência desleal praticada por aquele advogado.

Ouvido previamente, o advogado D.C.L afirmou que não há norma proibindo a prática. Segundo ele, o Direito é ciência moderna, dinâmica e a oferta do serviço por meio de site de compras coletivas é tendência nova a ser acompanhada pelas novas relações jurídicas de direito eletrônico que se formam. Ressaltou ele, ainda, que o anúncio foi feito de forma reservada, de forma que não seria abertamente ofertado ao público, mas apenas a clientes previamente cadastrados no site.

A decisão, porém, acatou o pedido da Inicial. Segundo a Magistrada, ficou comprovado que o anúncio realmente existe nos moldes apresentados pelo autor o que fere os princípios básicos que regem as relações entre os advogados e pelos advogados. Segundo destacou a magistrada, “ainda que não houvesse a ofensa em qualquer norma de direito posto, a prática ofenderia aos mais basilares preceitos do caro exercício da profissão de advogado, que não pode ser oferecida a varejo, como, de fato, se apresentava na oferta do site”.

A Juíza determinou, ainda, a imediata retirada da publicidade do site, a devolução do dinheiro pago aos clientes e a expedição de ofício à OAB para apuração de infração disciplinar pelo advogado anunciante.